Redação

Redação

04/10/2021

Se você é Proprietário e deseja anunciar seu Apartamento para Alugar, leia este artigo até o final, pois mostraremos os benefícios de fazer isso na maior imobiliária do Rio Grande do Sul, que facilita a sua vida e do possível Inquilino tornando a negociação mais simples para os dois lados.

Além disso, ainda evidenciaremos a importância que existe em um Proprietário realizar a sua negociação por um Apartamento para Alugar com intermédio de uma empresa, que pode sim ser uma opção mais viável do que realizar tudo de maneira individual.

Portanto, confira até o final para não perder nada!

 

Negociar Apartamento para Alugar com o Inquilino ou com empresa?

Para explicar melhor, vamos mostrar agora alguns pontos que podem fazer a diferença quando você leitor for decidir anunciar Apartamento para Alugar com uma empresa ou por conta própria. Veja!

 

Responsabilidades do Inquilino/Proprietário com o apartamento para alugar

Sabemos que ao anunciar Apartamento para Alugar, quando um negócio é encaminhado diretamente com o Inquilino, tem de haver uma divisão de funções para, por exemplo, fazer a manutenção do imóvel, que envolve fatores como consertos e reparos.

Porém, em uma situação assim, muitas vezes não fica claro quem tem determinadas responsabilidades; se essa situação não for alinhada da melhor maneira com as partes envolvidas, um desgaste pode ocorrer, algo que ninguém gostaria que acontecesse.

Se o Apartamento for anunciado com o intermédio de uma empresa, o contrato deixará claro não só esse, mas também muitos outros pontos que podem surgir durante a estadia do Inquilino no imóvel.

Falta de garantias aos dois lados

Voltando à clareza do contrato: quando se procura Apartamento para Alugar e o acordo é firmado diretamente com o Inquilino, geralmente não há pessoas envolvidas no negócio que conheçam o mercado imobiliário e suas questões jurídicas para produzirem um contrato que conta com todas as garantias possíveis, tanto para o Proprietário quanto para o Inquilino.

Este ponto é bastante importante porque se isso for percebido após a assinatura não há mais o que fazer, já que a ruptura ocasiona em multas na maioria das vezes; ou seja, pelo menos uma das partes sairá prejudicada no fim do processo.

Como dito anteriormente, uma empresa imobiliária especialista em Apartamento para Alugar conta com Profissionais que farão contratos que cubram todos os pontos necessários para o aluguel de um imóvel. Até porque não vale a pena correr os riscos, não é mesmo?

 

Conheça a Auxiliadora Predial!

Agora que já se sabe que a alternativa ideal para anunciar seu Apartamento para Alugar é com o intermédio de uma empresa, é necessário conhecer uma que se diferencie das outras imobiliárias do mercado.

Por isso, conheça a Auxiliadora Predial e alguns dos benefícios que ela pode oferecer a você Proprietário!

Auxiliadora Digital: através do nosso portal, você pode acessar informações sobre a sua locação quando e onde quiser. Acompanhe de perto toda a movimentação de valores, saiba quantas pessoas visualizaram seu imóvel no site, quantas visitas presenciais foram realizadas e muito mais! Maior transparência e praticidade para você.

Aluguel Corporate: dispomos de uma Agência exclusiva para oferta e gestão de imóveis comerciais, com equipe capacitada para dar todo o suporte consultivo na rentabilização do seu patrimônio.

Fotos profissionais: a forma como o imóvel é apresentado faz toda a diferença na hora da busca do Inquilino. Por esse motivo, produzimos as fotos do seu imóvel com profissional especializado, tudo para deixá-lo mais atrativo aos olhos dos pretendentes à locação. Consulte condições com nossa equipe comercial.

Para mais informações sobre as vantagens da Auxiliadora Predial, acesse nosso Blog. Você também pode entrar em contato conosco para um atendimento personalizado!

 

Compartilhe

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

Artigos

Relacionados

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

© Auxiliadora Predial Ltda. Todos direitos reservados. | CRECI RS – J43 | CRECI SP – J21663 | Política de privacidade