Redação

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18/08/2022

Primeiramente, que a verdade seja dita. Quem nunca se perguntou como funciona a Lei do Silêncio em condomínios depois de uma noite mais “agitada” ou de uma tarde de home office barulhenta?

Morar em condomínio significa equilibrar diversas questões da vida pessoal em benefício do convívio harmonioso, e um ambiente tranquilo deve fazer parte desse cenário.

Neste post você descobre como funciona exatamente esse tema no dia a dia dos moradores e como a Lei do Silêncio em condomínios deve ser conduzida pelos síndicos.

 

O que é a Lei do Silêncio?

Antes de mais nada, é preciso dizer algo que pode surpreender: não temos, no Brasil, uma Lei do Silêncio. Sim, é isso mesmo que você leu.

Não existe uma lei específica do poder Legislativo que tenha sido criada para solucionar a questão de um barulho que chega a perturbar uma ou mais pessoas.

Por outro lado, contravenções penais e Decretos foram criados ao longo do tempo para regular essa questão. Eles usam como base o Código Civil e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por exemplo.

Além disso, cada cidade pode criar seus limites e sanções sobre tudo o que envolve a poluição sonora, mas nem todos os municípios têm esse mecanismo de controle criado.

Já no caso dos condomínios, no próprio Regimento Interno é possível criar a regulamentação de uma Lei do Silêncio específica.

 

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O que prevê a Lei?

Nesse sentido, o que temos em relação ao tema está previsto no artigo 1.277 do Código Civil. Ele determina que todo proprietário tem o dever de respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança. Tudo isso para garantir uma boa convivência e dias tranquilos para todas as partes.

Já a Lei de Contravenções Penais, tem, em seus artigos 42 e 65, a previsão de multa a prisão de quinze dias a dois meses para quem perturba o trabalho ou sossego alheio.

Para essa legislação, são consideradas contravenções penais:

  • Fazer gritaria e algazarra;
  • Exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocar ou não impedir barulho produzido por animal que se tem a guarda.

 

Estamos falando de poluição sonora? Aí então é possível acionar o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Mais dura, ela determina que qualquer dano à saúde humana implica em pena de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de aplicação de multa.

Por fim, a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da ABNT, prevê que os ruídos em áreas residenciais não ultrapassem os limites de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite.

 

Descubra como funciona a Lei do Silêncio em condomínios
Respeitar as regras internas sobre a Lei do Silêncio em condomínios é compromisso de todos.

 

Como fica a Lei do Silêncio em condomínios?

Portanto, nos condomínios, o documento que controla e define os horários em que o barulho é permitido ou não é o Regimento Interno.

Já bastante conhecido dos síndicos e moradores, o Regimento Interno faz esses parâmetros para controlar o silêncio dos condomínios, mas é claro que sempre respeitando as normas técnicas e toda a legislação vigente.

Em resumo, cada condomínio, então, terá as suas próprias regras em relação ao tema. Por isso, essas delimitações são definidas em assembleia, realizada com todos os moradores.

 

Conflitos em relação ao silêncio

Dessa forma, quando existe um conflito em relação à perturbação da tranquilidade dos moradores de um condomínio, o papel do síndico deve entrar em ação.

Em primeiro lugar, o responsável ou a administradora deve notificar formalmente os moradores que estão se portando como infratores da Lei do Silêncio no condomínio. Uma conversa amistosa deixando o morador ciente de que a situação está ocorrendo é um ótimo início de caminho.

Depois, se houver a repetição do ato, é caso de aplicação de advertência ou multa. Nesse sentido, é preciso respeitar as normas do Regimento Interno, as leis municipais, estaduais ou federais, e aplicar a devida legislação.

A intenção aqui não é causar novos transtornos, mas, de fato, solucionar a situação com organização e conhecimento profundo da legislação.

 

Situações práticas sobre Lei do Silêncio em condomínios

Muitas vezes, a organização prévia e o diálogo são os melhores caminhos na hora de uma questão envolvendo silêncio (ou melhor, a falta dele) em espaços de convívio coletivo.

Afinal de contas, existem situações muito comuns e que podem ser encaradas de forma prática pelos envolvidos, como:

  • Priorize a criação e aprovação de um Regimento Interno que possa prever as combinações sobre esse tema e as multas em caso de descumprimento das regras;

 

  • Todas as denúncias de barulhos que perturbem a vizinhança dentro do horário de silêncio devem ser feitas diretamente ao síndico. Porém, antes dessa medida, uma conversa amistosa com o vizinho pode solucionar o problema;

 

  • Os casos de barulhos no condomínio geralmente se dividem em dois grupos: barulhos contínuos, como festa em salão ou no próprio apartamento ou casa; e esporádicos ou breves, mas em repetição, como caminhar com salto, arrastar móveis, usar aparelhos que emitem som alto, etc;

 

  • Popularmente, 22 horas é considerado o horário de “início do silêncio”, mas o que impera é sempre a previsão do Regimento Interno de cada condomínio.

 

Em resumo, independente do contexto, o bom senso deve sempre sobressair. Em casos de reformas, que têm determinações específicas, festas, música alta e em outras situações do cotidiano, ter bom senso e respeito ao próximo é sempre bem-vindo.

Ao síndico, é recomendado o conhecimento e domínio das legislações que interessam para tomar a melhor decisão diante de um problema.

 

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