Antes de mais nada, uma importante mudança na rotina de síndicos e condôminos. Essa é a primeira impressão de uma lei que foi sancionada recentemente.
Agora, a assembleia de condomínio, tanto as reuniões, como as votações, podem ser feitas de forma eletrônica ou virtual.
Ou seja, a Lei 14.309, de 8 de março de 2022, passa a permitir, em todo o território nacional, a realização de reuniões e deliberações virtuais por parte dos condomínios.
Com a pandemia, praticamente todas as áreas e serviços passaram a realizar atividades à distância. Nesse sentido, as assembleias aconteciam de forma online, porém em caráter temporário.
Agora, com a nova Lei, a modalidade está regulamentada e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O que muda na assembleia de condomínio?
Como resultado, os condomínios agora podem fazer os encontros de forma virtual – se a Convenção Coletiva não apresentar proibições quanto a isso.
Além disso, na convocação devem estar bem claras as instruções de acesso, manifestação e votação.
Ainda, a administração do prédio não é responsável por problemas técnicos na internet dos condôminos.
Outro ponto é que a assembleia de condomínio deve obedecer todas as regras de instalação, funcionamento e encerramento, conforme o que está previsto no edital de convocação.
Por fim, o encontro ainda pode acontecer de forma híbrida, com presença física ou virtual, e pode ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.
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Auxiliadora Predial explica nova lei em entrevista à RBS TV
Nesta semana, para repercutir os impactos da nova lei, a Auxiliadora Predial falou sobre as mudanças em entrevista à RBS TV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, durante o programa Bom Dia Rio Grande.
Silvana Laguna, gerente de Gestão Total e Preference da área de Condomínios, falou com a reportagem e deu instruções sobre as adaptações ao modelo virtual.
Assista a matéria completa aqui.

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