Redação

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06/09/2021

Algumas pessoas pensam que a Administradora de Condomínios faz as mesmas coisas que um Síndico, o que é um pensamento equivocado.

A verdade é que a Administradora vai muito além, gerenciando de maneira muito mais ampla o Condomínio, até porque, geralmente, o Síndico se trata de apenas um indivíduo, tendo eventuais “ajudantes” caso seja realizada uma Assembleia que permita isso. Já a Administradora de Condomínios é uma grande empresa, com muito mais pessoas atuando em prol do seu.

Porém, podemos explicar isso de maneira mais aprofundada utilizando-se das funções específicas de cada um dentro de um. Veja quais são!

 

convenção de condominial para síndicos e moradores, auxiliadora predial

 

Quais as funções do Síndico?

Antes de realmente falar e cobrar a Administradora de Condomínios, o Síndico precisa saber claramente quais são as funções exigidas pelo cargo. Para se ter uma ideia, seus deveres também estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil. Suas funções são:

  • Convocação da assembléia dos condôminos;
  • Representação, ativa e passiva, do condomínio. Assim praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses que são comuns a todos;
  • Sempre avisar imediatamente à assembleia do surgimento ou existência de  qualquer procedimento judicial ou administrativo que seja de interesse do condomínio;
  • Cumprir e/ ou fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Se esforçar ao máximo para conservar e salvaguardar partes comuns, também zelando pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaboração do orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestação de contas à assembléia, seja anualmente ou quando exigidas, em qualquer período do ano;
  • Realização do seguro da edificação.

 

E as funções da Administradora de Condomínios?

Uma Administradora de Condomínios é uma prestadora de serviços e antes de mais nada, é extremamente necessário dizer que a relação entre ela e o Síndico deve ser ótima, para que o conjunto sempre leve o melhor ao seu Condomínio.

Agora sim vamos, portanto, às funções básicas de uma Administradora de Condomínios:

  • Elaboração de folhas de pagamento;
  • Emissão dos boletos da taxa condominial;
  • Organização da prestação de contas;
  • Realização do demonstrativo de receitas e despesas;
  • Prestação de assessoria na pauta das assembleias;
  • Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;
  • Gerenciamento dos fundos de reserva e de obras;
  • Fornecimento de consultoria sobre aspectos legais.

 

Escolha a melhor Administradora de Condomínios do mercado!

Agora que você já sabe as principais diferenças que uma Administradora de Condomínios possui em relação a um Síndico tradicional, ficou claro que uma grande empresa auxiliando na administração pode fazer a diferença, certo?

Sendo assim, apresentamos a melhor do mercado: trata-se da Auxiliadora Predial!

Possuímos mais de 90 anos de experiência e para evidenciar ainda mais a confiança, nada melhor do que falar sobre nossas premiações, não é mesmo? A Auxiliadora Predial, durante todo tempo de existência, recebeu uma série de prêmios, mostrando cada vez mais que nossa qualidade pode ser essencial na Administração de Condomínios.

Para conhecer mais detalhes entre em contato conosco!

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