Redação

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12/09/2025

A usucapião de imóveis é um dos principais instrumentos jurídicos para regularizar propriedades no Brasil. Afinal, garante que pessoas que ocupam um imóvel por determinado tempo, atendendo a requisitos legais, possam se tornar proprietárias legítimas. 

Essa possibilidade é fundamental para dar segurança jurídica a quem mora ou utiliza um bem sem ter o registro da escritura em cartório.

A seguir, você vai entender melhor o que é usucapião, quais são os requisitos, em quais situações aplica-se e como funciona a legislação atual.

O que é usucapião de imóveis?

A usucapião de imóveis é um recurso jurídico previsto no artigo 1.240 do Código Civil brasileiro e regulamentado por leis específicas. Permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e com intenção de dono durante um determinado período.

Essa medida existe para regularizar situações em que alguém utiliza um bem por anos sem contestação, trazendo equilíbrio social e evitando que imóveis permaneçam abandonados ou em litígio por tempo indefinido.

Quais são as modalidades de usucapião?

Existem diferentes modalidades de usucapião de imóveis, cada uma com suas próprias características e prazos. As principais são:

  • Usucapião extraordinária;
  • Usucapião ordinária;
  • Usucapião especial urbana;
  • Usucapião especial rural;
  • Usucapião familiar.

Saiba mais!

Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária é a modalidade que exige o maior tempo de posse, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. Para sua concessão, o ocupante deve comprovar que está no imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição por, no mínimo, 15 anos. 

A redução desse prazo para 10 anos pode ocorrer caso o possuidor tenha transformado o imóvel em sua moradia habitual ou realizado obras e melhorias significativas. 

É uma modalidade importante, pois não exige justo título ou boa-fé. Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha nenhum documento que comprove a aquisição ou desconheça a situação jurídica do bem, ainda assim pode solicitar a usucapião.

Usucapião ordinária

Na usucapião ordinária, exige-se o prazo de posse de 10 anos, mas nesse caso a lei requer dois elementos adicionais: o justo título e a boa-fé. 

  • justo título é qualquer documento que indique a intenção de aquisição do imóvel, como um contrato de compra e venda, ainda que não registrado corretamente;
  • boa-fé significa que o possuidor acreditava estar adquirindo o imóvel de forma legítima. 

Por fim, também existe a possibilidade de redução do prazo para 5 anos quando a aquisição do imóvel ocorreu de forma onerosa (como uma compra), com registro em cartório, mesmo que seja nulo ou tenha algum vício.

Usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana tem como objetivo garantir o direito à moradia em áreas urbanas, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Destina-se a imóveis de até 250 m², com ocupação de forma contínua e pacífica por 5 anos ininterruptos. 

Além disso, o possuidor deve utilizar o imóvel para moradia própria ou de sua família. E, ainda, o solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Essa modalidade é muito importante para famílias que vivem em pequenas casas ou apartamentos sem documentação regularizada, pois possibilita a conquista da propriedade formal.

Usucapião especial rural

A usucapião especial rural atende a situações em que famílias utilizam terras para moradia e produção agrícola. Aplica-se a áreas de até 50 hectares e exige posse de, no mínimo, 5 anos ininterruptos e sem oposição. 

Outro requisito fundamental, conforme o artigo 191 da Constituição Federal e o artigo 1.239 do Código Civil, é que a terra seja produtiva, ou seja, que o possuidor a utilize para o trabalho e sustento da família, cumprindo assim sua função social. 

Essa modalidade ajuda a garantir direitos para pequenos agricultores que cultivam a terra e dependem dela para sobreviver.

Usucapião familiar

A usucapião familiar surgiu com a finalidade de proteger quem permanece no imóvel após o abandono do lar por parte do cônjuge ou companheiro. Nesses casos, o possuidor deve comprovar que ocupa o imóvel por 2 anos ininterruptos, sem oposição, e que não é proprietário de outro bem. 

O imóvel, por sua vez, não pode ultrapassar 250 m², conforme o artigo 183 da Constituição Federal. Essa modalidade é bastante específica e busca garantir que a pessoa que realmente permaneceu no imóvel, cuidando dele e utilizando-o como residência, possa obter a propriedade mesmo após a saída do outro membro da relação.

Quando posso pedir usucapião de um imóvel?

É possível solicitar a usucapião de imóveis quando o ocupante cumpre os requisitos de tempo e posse que a lei prevê. No entanto, é fundamental observar alguns pontos:

  • a posse deve ser contínua, ou seja, sem interrupções;
  • o uso do imóvel precisa ser pacífico, sem disputas judiciais ou invasões;
  • o ocupante deve ter intenção de dono, demonstrando que trata o imóvel como seu.

Além disso, é necessário que não haja oposição de terceiros durante o período e o pedido pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente em cartório, dependendo do caso.

Quantos anos a pessoa tem direito a usucapião?

O tempo mínimo para garantir a usucapião de imóveis varia conforme a modalidade:

  • 2 anos: usucapião familiar;
  • 5 anos: usucapião especial urbano, especial rural ou ordinária com justo título e boa-fé em casos específicos;
  • 10 anos: usucapião ordinária;
  • 15 anos: usucapião extraordinária (com redução para 10 anos em determinadas situações).

Portanto, o prazo depende do tipo de ocupação e da comprovação das condições que a lei exige.

Quais são os requisitos para a usucapião para moradia?

Para obter a usucapião de imóveis com fins de moradia, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais:

  • posse contínua e pacífica durante o prazo legal;
  • utilização do imóvel como residência habitual;
  • ausência de outro imóvel em nome do possuidor;
  • boa-fé e intenção de dono, tratando o imóvel como sua propriedade legítima.

Em muitos casos, também é necessário apresentar provas, como contas de água e luz, testemunhos de vizinhos e registros fotográficos que confirmem o uso do imóvel.

Qual a importância da usucapião de imóveis?

A usucapião de imóveis permite regularizar situações em que famílias vivem em imóveis sem escritura registrada. Essa regularização garante segurança jurídica, acesso a crédito imobiliário e valorização da propriedade.

Além disso, contribui para que imóveis abandonados ou sem uso cumpram sua função social, de modo que as pessoas os utilizem para moradia ou produção.

Em resumo, trata-se de um recurso valioso para quem deseja regularizar a posse de uma casa ou terreno, pois garante segurança e direitos legais. Com diferentes modalidades e prazos, se adapta a variadas situações, tanto urbanas quanto rurais.

Inclusive, se você tem dúvidas sobre compra, venda e locação de imóveis, conte com a Auxiliadora Predial.

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