Redação

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31/01/2022

Um novo passo para a proteção animal e a boa convivência nos condomínios foi dado. Sancionada recentemente, uma lei obriga síndicos e administradores a denunciar maus-tratos a animais.

Em outras palavras, agora, casos em condomínios residenciais ou comerciais do estado de São Paulo devem ser obrigatoriamente denunciados.

Neste artigo, separamos 5 perguntas e respostas para entender como vão funcionar as denúncias de maus-tratos contra animais nestes espaços a partir de agora.

 

 

1. Qual é a novidade sobre denúncias de maus-tratos a animais?

Primeiramente, é preciso entender o contexto da decisão. Um tema de grande repercussão, os casos de maus-tratos a animais agora terão um novo desfecho.

Nesse sentido, a Lei Estadual 17.477/2021, que já está em vigor, chega para criar a obrigação de síndicos e/ou administradores se envolverem nos casos dentro de condomínios.

A lei vale para condomínios residenciais ou comerciais do estado de São Paulo, envolvendo qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.

Ou seja, ao tomar conhecimento de uma ocorrência como essa, o síndico deve comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública. Isso dá um desfecho mais breve à situação e, ainda, ajuda a punir os autores.

Da mesma forma, para conscientizar e coibir ações, a lei obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios. O objetivo é divulgar a lei e incentivar os condôminos a acionarem a administração quando suspeitarem de algo.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em novembro do ano passado, a partir de um projeto de autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), e sancionada em 17 de dezembro de 2021.

 

denúncia de maus-tratos a animais nos condomínios
Nova lei no estado de São Paulo colabora para mais agilidade na apuração de casos de maus-tratos a animais

 

2. Por que essa lei é importante?

A intenção aqui é conscientizar. Com a lei que prevê providências rápidas e a informação circulando pelos condomínios, o objetivo é coibir esse tipo de violência.

Portanto, a obrigação de comunicar esse tipo de ocorrência também gera mais envolvimento e senso de resolução dos casos.

Em resumo, o estado de São Paulo tornou legal uma ação que, antes, era apenas cívica, um compromisso baseado na ação isolada de cada cidadão.

Veja que trata-se de uma importante evolução para a sociedade como um todo e, especialmente, para aqueles que têm os animais como membros da família.

Por isso, tornar a denúncia obrigatória agiliza a interrupção das ocorrências e estimula a sua investigação. Essa é a sua grande e real importância.

 

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3. Essa lei prevê algum tipo de pena se a denúncia não for feita?

Não. Na lei aprovada não há previsão de multas e/ou penas aos síndicos ou aos condomínios.

Contudo, o objetivo final segue em primeiro lugar: tornar mais efetiva a comunicação dos casos de maus-tratos a animais.

Por outro lado, a falta de penalidade tem explicação por conta da competência legislativa do Estado.

Em outras palavras, isso acontece porque as sanções são tratadas por meio da Lei Federal nº 9.605/1998. Essa lei teve seu Artigo 32 complementado pela Lei Federal nº 14.064/2020, prevendo pena para quem pratica o crime de maus-tratos a animais.

 

O que é considerado maus-tratos a animais?

Conforme explicamos, o Artigo 32 prevê a definição por maus-tratos a animais em todo o território animal, além da pena pelo crime:

 

  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa;

  • Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos;

  • Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020);

  • A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

4. Como o síndico deve agir no momento de denunciar?

A lei prevê que síndicos e/ou administradores denunciem todo e qualquer ato enquanto estiver em andamento ou em até 24 horas, após tomar conhecimento do que aconteceu.

Dessa forma, devem registrar o episódio junto a Delegacias de Proteção Animal – inclusive de forma online, no portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) – ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial do município.

Então, na hora de denunciar, o síndico deve repassar o máximo de informações possíveis, como:

  • Identificação e contato dos tutores
  • Espécie, raça ou características físicas que identifiquem o animal
  • Endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados
  • Detalhe sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos, entre outros dados relevantes

 

Vale lembrar que, ainda que a obrigação seja do síndico, qualquer condômino ou morador pode fazer a denúncia. Não faz parte do corpo diretivo? Você pode fazer a denúncia mesmo assim. Estamos falando de uma verdadeira obrigação cívica.

Por fim, o síndico ainda tem mais um dever. É o de se comprometer com a divulgação desse assunto. Divulgar a lei e os meios de denúncia também é essencial.

Além disso, é preciso incentivar que os moradores denunciem os casos ou, ao menos, comuniquem à administração.

 

Denúncias de maus-tratos a animais
Denúncias de casos de maus-tratos a animais em condomínios podem ser feitas inclusive de forma online

5. Essa lei é válida para todo o Brasil?

A lei que obriga o ato de denúncia de maus-tratos a animais vale apenas para o estado de São Paulo.

Até o momento não há conhecimento de outra Lei Estadual com a mesma previsão.

Apesar disso, o compromisso com os animais é permanente. Isso quer dizer que, ainda que outros estados não tenham uma lei específica, a prática de maus-tratos a animais é crime em todo o território nacional.

Nesse sentido, qualquer pessoa, ao presenciar ou ficar sabendo de um caso de maus-tratos a animais, deve denunciar à polícia militar de cada estado.

 

As informações que você conferiu neste artigo foram construídas com o apoio do escritório Andrade & Cordeiro Advogados.

 

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