Redação

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07/01/2022

Trocar de país, de estado, de cidade, de bairro ou até mesmo trocar de casa sem sair da mesma rua. Mudar envolve diferentes situações e exige atenção redobrada a cada processo. Um deles tem a ver com o condomínio, as suas regras e, inclusive, a taxa de mudança.

Em primeiro lugar, garantir que síndicos e moradores estejam por dentro das normas é fundamental para evitar contratempos, conflitos ou qualquer situação indesejada.

Portanto, neste artigo vamos tratar da taxa de mudança em condomínio, como funciona a autorização de mudança no condomínio e outras regras nesse sentido.

convenção de condominial para síndicos e moradores, auxiliadora predial

Tudo começa na convenção de condomínio

Não é novidade, mas vale reforçar: todas as normas de convivência de um condomínio começam na convenção de condomínio.

Ou seja, é esse documento que reúne todas as regras básicas, de forma que cada condomínio tem a sua própria convenção.

Por ser um documento complexo, a convenção deve cumprir várias fases: estar em acordo com o Código Civil, ser escrito por dois terços dos titulares, ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, dentre outros passos.

Então, se todas as normas do condomínio constam na convenção, as regras para mudança também estão lá.

Em outras palavras, é extremamente importante usar o documento como principal “mapa” do que pode ou não ser feito quando o assunto são moradores saindo ou chegando.

Por outro lado, se não existem diretrizes criadas sobre as regras para mudanças, então cabe ao síndico definir questões como os horários permitidos para as movimentações.

Leia também: 

O que é e como funciona a convenção de condomínio?

Você sabe como fazer a implementação de coleta seletiva no condomínio?

Como funciona a taxa de mudança?

Motivo das principais dúvidas, a taxa de mudança em condomínio é uma importante questão quando o assunto é chegada e saída de moradores.

Antes de mais nada, vale entender o que leva a incluir essa cobrança nas práticas comuns de um condomínio.

Não são todos os condomínios que aplicam a taxa de mudança, mas alguns praticam esse valor quando alguém está de saída ou chegando em uma unidade de moradia.

Seja como for, a cobrança da taxa de mudança tem como único objetivo contemplar os gastos extraordinários que podem ser causados pela movimentação que acontece nessa ocasião.

Sobretudo nos condomínios de apartamentos, onde é mais comum a cobrança, o valor tem o objetivo de compensar possíveis transtornos gerados com toda a movimentação, já que os espaços são reduzidos em moradias desse tipo.

Por exemplo, com o entra e sai de móveis e eletrodomésticos, através dos carregadores, a limpeza do prédio é comprometida, sendo a taxa de mudança responsável por contemplar também esse custo.

Outro caso são possíveis danos causados nos corredores, em virtude do transporte de grandes objetos. A taxa de mudança também serve para cobrir esse tipo de situação.

O valor da taxa é definido pelo condomínio – e, por isso, falamos da importância da convenção do condomínio, que geralmente prevê o tamanho da despesa, que não costuma ser muito alta, já que o morador também paga as taxas do condomínio mensalmente.

Por fim, a taxa de mudança é cobrada no mês seguinte à mudança, junto com o boleto do condomínio, então é fundamental que o morador esteja preparado para esse custo, dentre as outras despesas de uma mudança.

Sobre as regras gerais do condomínio

A organização que envolve um período de mudança de casa envolve muito mais do que a rotina do morador. Ao passo que buscar caixas e planejar o transporte são fundamentais, entender a rotina e os horários disponíveis para mudança no condomínio também é necessário.

Por isso, a mudança, de chegada ou de saída, precisa ser informada com antecedência.

Por outro lado, a imobiliária responsável pelo aluguel ou pela venda do imóvel deve compartilhar com o seu cliente o regulamento que já existe no condomínio a respeito das normas de mudança.

O morador deve estar ciente dos horários disponíveis de mudanças para organizar o transporte e a sua agenda a partir disso. Nesse sentido, os condomínios costumam permitir que as mudanças aconteçam durante a semana e em horário comercial.

Do mesmo modo, essas normas de horário também servem para respeitar o sossego dos demais moradores, que podem estar descansando ou dormindo aos fins de semana e em outros horários fora desse período.

Além disso, síndico e demais moradores também têm a expectativa de que o patrimônio do condomínio se mantenha intacto – sem riscos e sem danificações – após cada mudança. Por isso, toda a ação deve ser feita pensando nisso.

Por vezes, ao saber de um aluguel ou de uma venda de imóvel recente, alguns síndicos se antecipam e encaminham ao novo morador as regras para as mudanças, com os dias e horários que são permitidos.

Outro ponto importante é a comunicação direta com a portaria do prédio. Eles devem ter a informação do dia e horário da mudança com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Além disso, também é preciso receber do morador os dados da empresa que ficará responsável pelo transporte e a identificação dos carregadores.

Papel do síndico durante uma mudança

Definitivamente, a convenção de condomínio ajuda o síndico a monitorar as regras e garantir que elas sejam devidamente seguidas.

É por esse motivo que reforçar o recado vale a pena: esteja prevenido para esses momentos. Confira se o regulamento está atualizado quando o assunto é mudança. Se não estiver, defina as regras e oficialize dentro do Regimento Interno ou da convenção.

Além disso, é importante que as regras contemplem itens básicos, como horários e dias mais adequados para a movimentação. Geralmente, isso varia de acordo com a realidade de cada condomínio.

Outro ponto fundamental é a segurança. Um dia de mudança, automaticamente, significa um dia de entrada e saída de diferentes pessoas no condomínio.

Nesse sentido, o síndico deve ter atenção redobrada ao que acontece no local, justamente pela vulnerabilidade que é gerada. Sob o mesmo ponto de vista, assegurar o patrimônio também é uma das preocupações dessas horas e, por isso, o síndico pode solicitar que um dos funcionários acompanhe a mudança para monitorar e preservar o condomínio.

Também é papel do síndico deixar os novos moradores cientes de questões básicas sobre como o condomínio funciona. Isso envolve informá-los sobre capacidade do elevador, para evitar danos ou acidentes, além de casos atípicos, como içamento de móveis, que deve ser comunicado com antecedência.

Por fim, lembre-se que toda mudança envolve muitos compromissos, cansaço e, até mesmo, estresse. A gentileza entre todas as pessoas garante um ambiente mais tranquilo e positivo.

É papel do síndico fazer uma despedida gentil aos antigos moradores e recepcionar os que chegam da mesma forma. Uma boa relação começa nos detalhes e nas primeiras impressões.

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