Redação

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10/02/2023

Quando chega o mês de fevereiro, a temporada de entrega de declarações importantes para a Receita Federal começam, como a DIRF e DIMOB. Estas declarações são exigidas para quem compra, vende ou aluga um imóvel.

Tem dúvidas sobre o assunto? Calma, neste texto a gente te explica quais as diferenças entre ambas as siglas, como fazer as declarações e outros detalhes para você não errar na hora de  fazer os envios. Fique conosco para saber mais!

 

O que é DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os valores de imposto de renda retirados de pagamentos a terceiros.



De acordo com o site da Receita Federal, é obrigatório informar no DIRF os rendimentos pagos às pessoas domiciliadas no país. Como a declaração é feita pela fonte pagadora, o pagamento de aluguel por exemplo, precisa ser feito pelo locatário do imóvel.



É importante dizer que, mesmo o pagamento sendo feito por pessoa jurídica, ainda é necessário fazer a declaração via DIRF. É possível ainda conseguir a cópia da declaração dos rendimentos e entregar pelo próprio site da Receita.


Caso a pessoa não entregue no prazo estabelecido, ou seja, até o último dia útil de fevereiro, a multa é de 2% ao mês sobre o montante do Imposto de Renda, com valor mínimo de R$ 200,00. 

DIRF e DIMOB: o que são e como fazer a declaração do imóvel?

O que é DIMOB?

A Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias deve ser realizada pelos responsáveis na comercialização, intermediação e locação de imóveis, ou seja, é obrigatório tanto para a venda quanto para o aluguel de propriedades e é feita pelo locador ou vendedor.



Neste caso, pessoas jurídicas e pessoas físicas que tenham construído ou feito loteamento para fim de vendas, também são obrigadas a declarar. Caso tenha contratado uma empresa intermediária para fazer a venda, esta também é obrigada a declarar.



A exceção fica para pessoas e empresas que não tenham feito operações no ano-calendário, ou seja, de fevereiro a fevereiro, essas estão isentas de declarar o DIMOB. Sublocação de imóveis também estão aptos a entrega, de acordo com o Governo Federal.



De acordo com a medida provisória da DIMOB, as multas podem começar em R$500,00 por mês-calendário e, assim como a DIRF, precisa ser entregue até o último dia útil de fevereiro.

 


Leia também:

6 coisas que você precisa saber sobre síndico e condomínio no Imposto de Renda

Entenda como declarar os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda

 

Principais dúvidas sobre DIRF e DIMOB

Retificação DIRF/DIMOB

É possível fazer a retificação das declarações? Sim, é possível. Erros acontecem, principalmente na inserção do CPF ou de algum outro dado seu ou da pessoa que recebeu/pagou. Contudo, o prazo continua o mesmo para a DIMOB: último dia útil de fevereiro.



No caso da DIRF, é recomendado evitar as retificações, já que isso pode alterar os prazos de restituição. Geralmente, pode ser feito em até cinco anos após o envio da declaração original, mas quanto antes as correções forem feitas, menores serão as possibilidades de problemas.



Em nenhum dos casos haverá aplicação de multas, apenas no caso se for entregue com erros, omissão ou de forma incompleta.

 

Como fazer as declarações?

Ambas devem ser feitas pelos programas oficiais do Governo Federal. O DIRF e DIMOB possuem softwares distintos para o preenchimento, mas ambos precisam ser entregues via ReceitaNet.

Para baixar o aplicativo referente à DIRF, clique aqui. Já o DIMOB pode ser acessado pelo Programa Gerador de Declaração próprio.

Algumas informações em comum que você já pode separar:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e outros;
  • Bens e imóveis;
  • Endereço do imóvel;
  • Comprovante de rendimentos


DIRF e DIMOB: o que são e como fazer a declaração do imóvel?

Qual a diferença entre DIRF e IRPF?

Essencialmente, a DIRF só é feita por pessoas físicas e jurídicas que fizerem pagamentos para outras pessoas. Na maioria das vezes, são empresas que fazem esta declaração, mas os condomínios, por terem colaboradores, também são obrigadas, já que contam com os serviços.

 

A importância das declarações

Essas duas declarações levam muita informação para a Receita Federal e é uma das formas de verificar a autenticidade das declarações de Imposto de Renda de milhões de contribuintes.

O cumprimento dessas obrigações é essencial para a fiscalização e consequentemente, redução de casos de sonegação de impostos no país.

Para te ajudar com os processos de compra e venda de imóveis, a Auxiliadora Digital te permite acessar de forma fácil e prática o informe de rendimentos da DIMOB para declaração. No link ao lado, preparamos um rápido tutorial para você receber no seu e-mail de forma rápida.

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