Redação

Redação

28/04/2023

Saber quais são as diferenças entre loteamento e condomínio é essencial para fazer um bom negócio! Escolher o espaço ideal pode impactar no seu estilo de vida, privacidade e muito mais. 

Quer saber como? Continue a leitura e entenda de forma descomplicada!

 

Existe diferença entre loteamento e condomínio?

Sim, a diferença entre loteamentos e condomínios é até bem simples, mas muitas pessoas ainda confundem os termos.

A principal diferença entre eles está na forma de ocupação do espaço urbano, o que implica em diversas particularidades.

 

Leia também:

Condomínio fechado: como é, características e vantagens

Condomínio residencial: como é o dia a dia, vantagens e regras?

Dedetização em condomínio: qual a importância e como funciona?

 

Quais são as principais características de um loteamento?

Os loteamentos são áreas urbanas previamente divididas em lotes. Podem ser vendidas para diferentes proprietários, que podem construir suas casas, prédios ou estabelecimentos. 

O tipo do imóvel a ser construído pode ser definido por um plano diretor da cidade ou não. Algumas regiões são apenas residenciais, outras apenas industriais, enquanto outras áreas podem não ter essa definição.  

A responsabilidade pela construção das vias públicas, da infraestrutura básica (como água, luz, esgoto e drenagem) e pela manutenção das áreas verdes e institucionais é do loteador. E esse loteador pode ser instituições privadas ou até prefeitura do município, dependendo do caso.

Esse processo é regulamentado pela Lei Federal nº 6.766/79, que estabelece as diretrizes para a criação de loteamentos urbanos em todo o território brasileiro. 

 

Quais são as principais características dos condomínios fechados?

os condomínios são empreendimentos imobiliários que reúnem várias unidades habitacionais ou comerciais em um mesmo terreno. Cada unidade é de propriedade de um proprietário diferente, mas as áreas comuns, como jardins, piscinas, salões de festas e espaços de lazer são de uso coletivo e mantidas pelo próprio condomínio.

A criação e a regulamentação dos condomínios são feitas por meio da Lei Federal nº 4.591/64, que estabelece as regras para a constituição e a administração de condomínios em todo o país.

 

3 principais diferenças entre loteamentos e condomínios

Pensando em como entender de vez a diferença entre os dois, listamos três pontos principais! Eles são importantes para se ter em mente antes de tomar sua decisão, caso decida investir em um terreno, seja para compra ou venda.

 

1. Segurança e privacidade

Uma das principais diferenças entre loteamentos e condomínios é o nível de segurança e privacidade oferecido. Em um loteamento aberto, por exemplo, a segurança é menor, já que qualquer pessoa pode acessar o local livremente.

Já em um loteamento fechado, as entradas são restritas e controladas, garantindo mais segurança e privacidade para os moradores. No entanto, o acesso às vias públicas, mesmo que controlado, não pode ser restrito.

Nos condomínios fechados, há geralmente um sistema de segurança mais elaborado, com portaria 24 horas, câmeras de vigilância, funcionários exclusivos ao perímetro e muito mais, dependendo do local. Tornando este tipo de empreendimento a escolha mais segura!

Isso não quer dizer que todo loteamento não tenha proteção. No entanto, condomínios fechados possuem maior controle de acesso e, consequentemente, maior nível de segurança e privacidade.

 

2. Legislação aos moradores

A legislação afeta regras de convivência social, mas também pode afetar a forma como o imóvel pode ser utilizado. Por exemplo, alguns condomínios possuem restrições em relação a animais de estimação, barulho, obras e até mesmo ao uso de determinadas cores nas fachadas dos imóveis.

Em contrapartida, nos loteamentos, as normas e restrições são estabelecidas pelo loteador e podem variar bastante de um empreendimento para outro. Mas no geral, costumam ser mais flexíveis.

Em alguns casos, o condomínio pode ter regras mais rígidas que as normas municipais. Essas regras podem incluir, por exemplo, limitações quanto à criação de animais de estimação, horários de silêncio, restrições quanto à utilização de áreas comuns, entre outras.

Além disso, é importante lembrar que as regras do condomínio devem estar previstas em uma convenção condominial, que é um documento registrado em cartório e que define as normas a serem seguidas pelos condôminos.

 

Diferença entre loteamento e condomínio: imagem aérea de loteamento com algumas casas e maioria de espaço verde.

 

3. Administração

O terceiro ponto crucial na diferença entre loteamentos e condomínios é a administração. Em loteamentos, geralmente não há uma administração formal. Os proprietários de cada lote são responsáveis pela manutenção de suas propriedades e de quaisquer áreas comuns que possam existir no loteamento, como calçada e área verde.

Já nos condomínios, há uma administração formal responsável por gerenciar as áreas comuns, realizar manutenções, tomar decisões importantes e garantir a segurança dos moradores. 

Essa administração é, geralmente, composta por um síndico, que é eleito pelos condôminos, e uma equipe de funcionários contratados para auxiliar na manutenção do condomínio. 

As taxas são repassadas entre os condôminos que dividem coletivamente. Essas taxas variam de acordo com o tamanho do condomínio, as áreas comuns disponíveis e os serviços oferecidos.

 

Como é feito um loteamento? Entenda o processo!

O processo de loteamento inicia-se com o proprietário do terreno, que contrata um profissional habilitado para elaborar o projeto, seguindo as normas estabelecidas pela legislação municipal.

O projeto deve conter uma série de itens, como divisão do terreno, as vias de circulação, as áreas verdes, e toda a infraestrutura de abastecimento de água, energia elétrica, esgoto, drenagem e pavimentação, além de outras especificações técnicas.

Após a elaboração do projeto, é necessário obter a aprovação da prefeitura do município onde o terreno está localizado, que analisará se o projeto está em conformidade com a legislação municipal e com as normas técnicas vigentes.

Se tudo estiver certo, iniciam-se as obras de infraestrutura básica, é feita uma vistoria e, em seguida, é emitido o habite-se, que é um documento que autoriza a ocupação dos lotes.

Por fim, os lotes são comercializados pelo loteador, que pode optar por vendê-los diretamente aos interessados ou por meio de uma imobiliária.

 

O que é a área institucional de um loteamento e como funciona?

A área institucional é uma área destinada a fins públicos e coletivos em um loteamento, como praças, parques, equipamentos comunitários, vias de trânsito e outras áreas de interesse coletivo. É importante ressaltar que essas áreas não podem ser vendidas, e sim destinadas a um uso específico.

Geralmente, a área institucional é estabelecida em torno de 10% da área total do loteamento, mas essa porcentagem pode variar de acordo com a legislação municipal.

A gestão e manutenção da área institucional pode ser de responsabilidade do próprio loteador, que pode ceder a gestão para a prefeitura ou para uma associação de moradores, dependendo do acordo firmado no momento da venda dos lotes.

 

Condomínios também possuem área institucional?

Sim, assim como nos loteamentos, os condomínios também possuem áreas comuns, que podem ser destinadas a diversos fins, como lazer, esporte, convivência, entre outros. 

Essas áreas comuns podem ser administradas pelo síndico ou por uma empresa especializada em administração condominial, e é de responsabilidade de todos os condôminos a sua conservação e manutenção. 

 

Agora você já sabe mais sobre as diferenças entre loteamento e condomínio, não é mesmo? Para entender um pouco mais, que tal conferir tudo o que você precisa saber sobre as vantagens dos condomínios fechados? Clique aqui e leia o conteúdo! Precisa de ajuda com a administração do condomínio? Fale agora mesmo com os nossos especialistas.

Compartilhe

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

Artigos

Relacionados

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

© Auxiliadora Predial Ltda. Todos direitos reservados. | CRECI RS – J43 | CRECI SP – J21663 | Política de privacidade