Redação

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05/01/2023

Desvendar o que é IPTU e outras regras que envolvem essa cobrança é uma das dúvidas mais comuns quando falamos sobre responsabilidades de proprietários e inquilinos.

Acontece que é muito comum escutar uma sigla – e que costuma remeter às “burocracias da vida” – por muito tempo, mas não compreender, de fato, o que significa, como funciona, quem deve efetuar o pagamento e muito mais.

Neste post você vai entender, de uma vez por todas, o que é IPTU e tudo aquilo que está relacionado ao cálculo, quitação e responsabilidades desse imposto. Vamos começar?

 

1. O que é IPTU? O imposto de uma propriedade

O primeiro fato para você dominar esse assunto é entender o que significa a sigla IPTU e o que ela estabelece, na prática.

Portanto, IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, isto é, uma cobrança anual direcionada para as propriedades que estão construídas no meio urbano. Em outras palavras, o imposto é uma responsabilidade de todos aqueles que são proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.

Por exemplo, Paulo é proprietário e deve pagar os impostos que correspondem ao número de imóveis que ele tem em seu nome. Por isso, se possui dois apartamentos no Centro da cidade, deverá pagar o imposto anual de ambas as propriedades, cada uma com o seu valor específico.

Ainda neste exemplo, se, em outro cenário, a propriedade que Paulo possui, na verdade, estiver em um meio urbano, mas não estiver construída – ou seja, apenas um terreno -, ele pagará outro imposto, o ITU, que é o Imposto Territorial Urbano.

Por outro lado, se a propriedade do Paulo estiver fora do perímetro urbano, então o pagamento a ser feito é o de ITR, o Imposto Territorial Rural, que tem, por sua vez, base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.

Por fim, todos os fatos e regras que você vai ver neste texto estão diretamente relacionados a valores e outras questões que variam de uma cidade para outra. Portanto, tenha isso em mente.

 

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2. Como é calculado o IPTU? Através do valor venal

Agora que você já sabe o que é IPTU e quais são os critérios para cobrança do imposto, é importante também compreender como é calculado o IPTU e quais são as regras para estabelecer o preço de cada imóvel.

Nesse sentido, o IPTU tem seu cálculo feito com base no valor venal de um imóvel. Ou seja, o preço da propriedade é definido pelo Poder Público. Depois, é em cima desse valor que são aplicadas as alíquotas, os descontos e os acréscimos – todos definidos pelo município.

Já em relação ao reajuste, o valor de IPTU tem reajuste anual, de acordo com a valorização do imóvel e da região, ou, ainda, conforme alguma eventual alteração na lei municipal. Além disso, a depender de cada município, o valor do aumento pode ter um limite.

 

O que é valor venal?

Resumidamente, valor venal é o valor de compra e de venda de um imóvel definido pelo órgão público. Para chegar a esse preço, é considerada a idade do imóvel e, claro, onde está localizado.

No entanto, não vá pensando que esse valor está relacionado ao valor de mercado. Na maioria das vezes não tem a ver com isso – podendo o valor venal ser menor ou maior que o valor de mercado -, já que o mercado oscila conforme procura e oferta. Geralmente, o valor venal acaba sendo menor que o valor do mercado.

Com o valor venal definido, a prefeitura da cidade estabelece o IPTU a ser pago e, também, quanto deve pagar ao proprietário em caso de penhora ou desapropriação.

Outro ponto é que questões como a valorização da região ou uma melhoria no imóvel, por exemplo, são fatores que podem influenciar a reavaliação anual deste valor.

 

3. Para onde vai o valor do IPTU? Prefeitura paga contas

Pode ser que em algum momento você também se pergunte, além de o que é IPTU, o que é feito com o valor de IPTU que você pagou.

Da mesma forma que acontece com outros tributos, todo o valor arrecadado com o IPTU vai direto para os cofres públicos.

Depois, o município define quais contas que precisam ser honradas devem ser quitadas com a contribuição que está no caixa.

Por exemplo, contratos de prestações de serviços e salários de servidores, ambos fundamentais para o bom funcionamento de uma cidade, podem ser quitados com o valor arrecadado.

 

4. Quem paga o IPTU? O proprietário (mas quem mora também)

Para responder a essa pergunta sobre quem paga o IPTU, ou seja, de quem é a responsabilidade de pagar o IPTU é preciso compreender bem, em caso de um imóvel que está sendo alugado, os papéis de inquilino e de proprietário enquanto responsável.

Dessa forma, quando falamos de responsabilidade final, o IPTU é sempre uma atribuição do dono do imóvel.

No entanto, se o imóvel estiver sendo alugado, com outra pessoa fazendo o espaço de moradia, a Lei do Inquilinato prevê que o pagamento desse imposto é combinado em contrato, sendo que, na maioria das vezes, é comum que o inquilino receba a cobrança do imposto junto ao valor do aluguel e demais encargos mensais.

 

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5. É melhor pagar o IPTU à vista ou parcelado? Depende

No início de cada ano é iniciada uma nova cobrança de IPTU. Na hora de decidir se é melhor pagar o IPTU à vista, em uma única vez, ou parcelado, tudo vai depender da sua preferência e organização financeira.

Por exemplo, se Paulo, o mesmo personagem que usamos anteriormente, optar pelo pagamento à vista, pode ser que ele usufrua de descontos no valor dessa parcela única. Essa é uma prática que muitas prefeituras adotam para incentivar o pagamento à vista.

Por outro lado, Paulo também pode optar por pagar o valor parcelado ao longo do ano, sem taxas extras nem nada do tipo.

Por fim, assim como em diversos tributos, em caso de atraso há cobrança de multa e juros sobre o valor da parcela que está atrasada.

 

Isenção do IPTU

Vale lembrar que, apesar de variar de uma cidade para a outra, existem regras que permitem que alguns grupos de proprietários tenham isenção do IPTU ou, então, cobrança de forma diferenciada.

Muitas vezes, por exemplo, aposentados e pensionistas pagam valores menores. Existem casos, inclusive, em que há isenção do valor em razão do valor de uma propriedade.

 

6. O que acontece se não pagar IPTU? Consequências graves

É claro que esses trâmites não são imediatos, mas o que acontece se não pagar IPTU envolve riscos à propriedade, podendo ocasionar uma penhora ou até leilão do bem.

Quando o IPTU não é pago, uma série de ações é organizada pela prefeitura. A primeira é notificar – de forma física ou eletrônica – o cidadão para que possa regularizar a situação.

Se não houver mudança na situação, uma multa deve ser paga e o CPF – ou CNPJ, se for um estabelecimento comercial – passa a ser incluído na lista de Dívida Ativa do Município. Neste caso, recursos são bloqueados, como, por exemplo, a solicitação de empréstimos.

Se o IPTU continuar sem ser quitado, aí, sim, a prefeitura poderá acionar a Justiça. Então, é solicitada a penhora ou o leilão da propriedade para que o pagamento do tributo seja encaminhado. 

É claro que, antes de chegar a essas últimas alternativas, os órgãos públicos costumam oferecer programas e pacotes que facilitam o parcelamento da dívida, incluindo descontos nas multas.

 

7. Como consultar IPTU? Através da Prefeitura

Para consultar valores, pagamentos efetuados e pagamentos em aberto, é possível consultar IPTU no site da prefeitura da sua cidade, ou até mesmo no site da Secretaria da Fazenda.

Ao acessar esses portais você irá identificar, já na primeira página, algum link de acesso para o IPTU.

 

Cobrança simplificada para pagar IPTU

Agora que você já sabe o que é IPTU e as principais regras que envolvem a cobrança desse tributo, vamos falar de simplificar a vida de proprietários e inquilinos?

Na Auxiliadora Predial, as pessoas que alugam imóveis  efetuam o pagamento do IPTU do imóvel alugado em 12 parcelas, ou seja, todos os meses do ano, em prestações mensais que diluem o valor anual do IPTU e não pesam no bolso.

Dessa forma, a Auxiliadora Predial recebe o pagamento do inquilino e dá continuidade ao ciclo efetuando o pagamento à Prefeitura. Assim, deixamos o imóvel do proprietário inteiramente em dia com as obrigações fiscais.

E caso seja uma opção do proprietário efetuar o pagamento à vista, em parcela única, também não há problema algum. Ele recebe normalmente os valores pagos pelo inquilino, mas, neste caso, sem repasse da Auxiliadora para a Prefeitura.

Aqui nós cuidamos daquilo que mais importa para cada pessoa, facilitando a vida de proprietários e inquilinos, e solucionando todas as dúvidas.

 

Vídeo: como funciona o IPTU na Auxiliadora Predial

Além disso, para ficar ainda mais fácil, nós preparamos vídeos que explicam, de forma didática, como funcionam os pagamentos do IPTU na Auxiliadora Predial para proprietários e inquilinos. Confira:

 

 

 

Prontinho, agora você já está por dentro de tudo sobre o que é IPTU e como funciona a cobrança e pagamento, de um jeito prático e simplificado.

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