Redação

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06/11/2023

A inclusão é um assunto que envolve a garantia dos direitos humanos e o exercício da cidadania na vida em sociedade. Quando falamos sobre pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o tema da acessibilidade é o caminho para a concretização da inclusão.

Mas já parou para pensar como isso funciona em relação aos imóveis e aos condomínios? Neste post vamos falar sobre lei da acessibilidade e outros temas ligados à legislação e inclusão. Vamos lá?!

 

O que diz a “nova” lei de acessibilidade?

Em janeiro de 2020, o Brasil passou a contar com um novo Decreto, de nº 9451. Chamado de “nova lei de acessibilidade”, este decreto passou a exigir que edifícios residenciais e comerciais tenham plantas adaptáveis pensando justamente na acessibilidade.

Esse conjunto de regras envolve as áreas privativas, isto é, as unidades de imóveis, bem como áreas externas e internas dos prédios.

A nova lei passou a dar mais segurança e igualdade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na situação de compradores de imóveis.

Isso porque as construtoras passaram a ser obrigadas a oferecer plantas totalmente adaptadas em qualquer posição de um prédio, por exemplo, conforme a vontade de quem está comprando – e não mais somente no térreo, como era comum anteriormente.

Além disso, se a obra do imóvel comprado na planta ainda não tiver iniciado, o comprador pode pedir as adaptações envolvendo a acessibilidade que desejar. A construtora, por sua vez, deve segui-las e entregar o imóvel conforme solicitado.

 

Lei da acessibilidade: homem com deficiência em cadeira de rodas, na cozinha, ao lado de amiga

 

Mudanças previstas na lei

Algumas modificações são previstas com essas novas regras e diretrizes, modificando como costumava ser o trabalho até então. Veja o que mudou:

  • Pisos: correção de desníveis
  • Espaço com degraus: sempre acompanhados de rampas de acesso
  • Banheiros em áreas comuns: mais amplos e com plataforma de elevação e barras de apoio
  • Elevadores: com braile e relevo para facilitar a identificação

 

O que o comprador pode exigir nas áreas internas:

  • Lavatório do banheiro: com área de aproximação frontal
  • Barras de apoio no banheiro: no box e/ou banheira e ao lado do vaso sanitário
  • Porta do banheiro: puxador pode ser horizontal
  • Cozinha: altura apropriada na pia e na bancada
  • Janelas: maçanetas podem ser do tipo alavancas 
  • Altura de dispositivos: interruptores, campainha, interfone e tomadas podem ter a altura que o comprador solicitar
  • Torneiras: podem ser com alavancas ou com sensor

 

Leia também:

Tipos de imóveis com acessibilidade: como identificar?

Guia do imóvel na planta: conheça os tipos e veja como escolher

Acessibilidade nos condomínios: por que é importante fazer as adaptações?

 

Lei x Tipo de imóvel

Para relembrar, no Brasil há uma legislação principal relacionada à acessibilidade. Estamos falando da Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146, de 2015, que em seu artigo nº 58 se refere às questões de imóveis, edifícios e outros pontos ligados à moradia.

Acontece que desde janeiro de 2020, como falamos, um decreto, de nº 9.451, atualizou essa lei para os quesitos acima.

E qual tipo de imóvel se enquadra nas atualizações? Os imóveis novos que tenham 1 quarto ou mais de 35 m², ou com dois quartos ou mais com área total maior que 41 m².

Isso significa que a partir dessa data os imóveis comprados devem conter duas opções de plantas – para que, justamente, sejam adaptáveis: uma das plantas será tradicional, enquanto a outra terá medidas ajustadas para acessibilidade.

Ou seja, antes das obras e sem custo adicional, o cliente tem a possibilidade de optar pela planta adaptada, se assim quiser.

Portanto, com esse decreto recente, todas as unidades passam a contar com características em sua construção que permitem essa adaptabilidade, se assim for necessário.

 

Lei da acessibilidade: mulher com deficiência visual sentada no sofá de casa

 

Acessibilidade nos condomínios

Nos condomínios, vale lembrar que a Lei Brasileira de Inclusão prevê exigências muito ligadas às áreas comuns para que toda a entrada e saída de prédios seja mais segura e tranquila.

Essas são algumas das adaptações previstas:

  • Banheiros de uso coletivo: adaptações na estrutura
  • Interfone: teclas em braile
  • Espaços de área interna e externa: áreas que comportam o uso e locomoção com cadeira de rodas
  • Pisos: todos táteis e regulares
  • Vagas de garagem: adaptadas em acesso e vagas preferenciais
  • Rotas internas: trechos de passagem com rampas de acesso, bem iluminadas e bem sinalizadas

 

Acessibilidade importa

Gostou de saber um pouco mais sobre esse tema? Garantir a mobilidade e a acessibilidade em espaços de moradia ou em prédios comerciais é algo essencial.

Só assim é possível colaborar para a garantia de direitos individuais e a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

 

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