Redação

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22/11/2022

Sabemos que quanto mais pessoas ocupam um mesmo espaço, mais necessário se torna estabelecer as regras de boa convivência. Quando falamos em condomínios não poderia ser diferente. Não dá para depender apenas do bom senso! E é por isso que existe a Lei de Condomínio. Você sabe o que ela é? 

Imagine se a cada dia o morador pudesse escolher a vaga de garagem que quisesse. Ou pior, emprestar a de um vizinho para os familiares.

Em um ambiente onde todos convivem bem próximos uns aos outros, um barulho até tarde, por exemplo, pode tirar o sono e a paciência de qualquer um.

Mas fique tranquilo, condomínios, apesar de privados, não são terra sem lei!

Existem mais de 20 leis condominiais previstas no Código Civil brasileiro. Sim, a coisa é séria!

Não deve ficar a critério apenas do síndico determinar um comportamento certo ou errado. Conheça as principais regras da legislação condominial.

 

Lei do silêncio

Como o nome já entrega, sim, existe uma norma sobre os limites de ruído em prédios. Na verdade, isso depende do que o estado ou município dos moradores determina.

Mas o fato é que, ao mesmo tempo que o aniversário de um morador pode ser motivo de festa, para o outro, pode ter sido um dia muito cansativo no trabalho. É preciso respeitar!

Nem sempre é fácil, mas é preciso colocar na balança o que é o direito e o que esbarra nos deveres. Segundo o artigo 1336:

 

“Art. 1336. São deveres do condômino: […] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

 

Ou seja, o espaço é, sim, de todos e cada morador tem a liberdade de usar da forma que achar melhor. Porém, isso não pode prejudicar de alguma forma seus vizinhos.

Não quer dizer que quem mora em condomínio não pode fazer uma festa ou receber amigos. Geralmente se estabelece um horário permitido de ruídos, que pode ser entre 8h e 22h.

No entanto, independente do horário, há um limite de 55 decibéis que deve ser respeitado. Muitos prédios mais novos contam com salões de festa com ótimo isolamento acústico que permitem estender o horário de barulho.

Mas fique atento a possíveis valores de aluguel que podem ser cobrados. E não se esqueça de agendar previamente!

 

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Presença de pets

De acordo com a Lei de Condomínio  não é possível proibir a presença de pets nos condomínios, apesar de muitos fazerem isso ilegalmente. Pela Lei de Condomínio, é possível apenas limitar a andança dos bichinhos em ambientes de uso coletivo como parquinhos, por exemplo. Ou até mesmo determinar regras básicas como uso de coleira e guia em demais espaços.

Afinal, como é um ambiente ocupado por muitas pessoas, é preciso evitar riscos, principalmente envolvendo as crianças. Além disso, é preciso cuidado com os latidos e miados, lembra dos limites de barulho? Então, também é válido aqui!

E, por último: é sempre bom lembrar que a sujeira do seu pet é de sua responsabilidade! Nesse caso se espera que todos tenham o bom senso básico.

 

Lei de condomínio: conheça as principais e como funciona
Pets não podem ser proibidos, mas cuidados básicos devem ser tomados

Mudança e obras

Sim, existem regras para essas situações. Principalmente para ditar os horários permitidos. Afinal, é comum fazer barulho e sujeira pelos corredores no processo de tirar ou colocar móveis e caixas dentro do apartamento.

Geralmente deve-se respeitar o horário comercial e usar um elevador específico para esse tipo de atividade a fim de não incomodar outros moradores.

É por isso que a maioria dos condomínios tem elevador de serviço. E deve ser usado nesses casos, até para evitar danos à propriedade. Já que acidentes como riscar o espelho ou quebrar câmeras podem acontecer.

Muitos condomínios hoje em dia pedem agendamento prévio. Desta forma, a portaria sabe que o caminhão de mudança deve chegar e já informa onde ele pode estacionar.

Isso porque há prédios que não permitem a entrada desses veículos no estacionamento comum, ou não têm a estrutura necessária, como um portão alto o suficiente.

No caso de condomínios horizontais, as mesmas regras podem existir, já que o caminhão pode bloquear vias e os trabalhadores estarão circulando pelo condomínio. 

Aliás, é comum que uma taxa condominial de mudança seja cobrada, por isso, se informe com antecedência.

 

Vaga de garagem

Nesse caso, vai depender muito do regimento interno do próprio condomínio. Isso porque a Lei de Condomínio e o Código Civil entendem que as vagas podem ser alugadas, desde que exista aval dos condôminos.

Na maioria dos locais é possível alugar sua vaga de garagem em desuso. Já em alguns isso não é permitido. Em todo caso, é bastante incomum que as vagas sejam alugadas para pessoas que não sejam moradoras ou locatárias do local.

Muitas vezes, é comum alugar um apartamento cuja vaga de garagem foi cedida a outro morador e não poder revogar isso.

Existem prédios que têm vagas extras disponíveis em casos excepcionais, como para uso de empresas. Podendo também ser usada para visitantes, caso esteja livre. Existem até condomínios que reservam mais de uma vaga por morador.

Em grandes cidades, como São Paulo, tem sido comum a criação de condomínios sem vaga de garagem. Isso mesmo! Prédios sem estacionamento. Seria uma medida de incentivo sustentável ao uso do transporte público ou meio menos poluente.

 

Lei de condomínio: conheça as principais e como funciona
Entender a regra própria de cada condomínio sobre o uso da garagem é fundamental

Multas

Quando não se segue a Lei de Condomínio, vem a punição. Sim, o síndico pode aplicar multas por descumprimento de regras.

Geralmente são aplicadas em casos que perturbem de algum modo os demais moradores. Em algumas situações somente mediante denúncia e documentação da ocorrência no livro de registros.

Não é algo tranquilo de se fazer. Muitos levam para o lado pessoal, como um ataque do síndico a uma pessoa específica. Mas, infelizmente, muitos não obedecem enquanto não dói no bolso!

Por isso, pense na Lei de Condomínio como a lei de trânsito. Ambas priorizam o bem-estar da comunidade e, se desrespeitadas, cabe punição.

As multas mais comuns são relacionadas ao desrespeito às normas de silêncio.

Mas podem ocorrer também em casos de destruição do patrimônio, por exemplo, e, nesse caso, pode ser até maior para que se consiga repor o que foi quebrado.

Mas calma! Dificilmente uma multa é aplicada na primeira ocorrência. Geralmente, o morador recebe uma advertência apenas. Afinal, o mais importante, acima de tudo, é que se mantenha a boa convivência.

Em alguns casos uma boa conversa pode esclarecer regras que o morador poderia não estar ciente.

É importante lembrar que existe limite de valor para uma multa de condomínio. Ela não pode ser cinco vezes maior que o valor pago pelo condômino mensalmente.

Geralmente a primeira multa tem um valor mais baixo, mas pode ir aumentando conforme a reincidência. Também é possível recorrer em casos que se considere a multa abusiva ou injusta. Sempre cabe uma nova leitura do regimento interno.

Caso permaneçam discordâncias entre síndico e morador cabe solução junto ao Poder Judiciário. 

 

Mas, afinal, qual é o papel do síndico?

O síndico não é só responsável por receber as reclamações dos moradores. Além de fazer esses registros rotineiros, um bom síndico deve ser um bom mediador. Saber comunicar ocorridos e possíveis insatisfações de moradores é algo bem delicado.

É de responsabilidade do síndico e também da administração do condomínio deixar claras todas as regras de convivência. Assim como marcar assembleias caso alterações ocorram.

Em casos de recorrência de reclamações é importante marcar uma reunião para pensar coletivamente no que pode ser feito. Seja a alteração de valores da multa ou o estabelecimento de uma nova norma.

 

Lei de condomínio: conheça as principais e como funciona
Regras garantem a boa convivência dentro dos condomínios

 

O que pode e o que não pode

Em geral, todos os moradores têm direitos, mas também deveres! Assim como na sociedade em geral. Não tem muito segredo.

Algo que seria proibido no ambiente de trabalho ou na vida lá fora dificilmente seria permitido em um condomínio.

Leis são leis, e devem ser seguidas visando o melhor de ambas as partes. Mas calma! Você certamente não mora com juízes, então não vai precisar de advogados.

É muito mais fácil resolver conflitos na conversa. Afinal, se trata de um vizinho e não de um desconhecido.

Muitas vezes, a reclamação pode ser feita de morador para morador, evitando advertências e multas, mas é importante não abusar para não criar inimizades!

Às vezes, você pode não achar justo uma cobrança em um dia, mas no outro, ser a pessoa que reclama. Sempre existem os dois lados da mesma moeda.

 

Todo condomínio é igual?

Você já deve ter percebido até aqui que existem algumas regras que são acrescidas ou editadas, variando de cada condomínio ou região. Sim, essa flexibilidade é possível!

Muitos prédios criam seu regimento interno. Mas é importante que seja aprovado previamente em assembleia geral. Isso garante a concordância de todos de maneira democrática e justa.

Desta forma, criam-se combinados que melhor se adequam a quem vive ali. E não se fere nenhuma lei do Código Civil brasileiro.

Mas é claro que é preciso muito cuidado. Não se pode, por exemplo, privar os moradores de receberem visitas no horário que bem entenderem. O apartamento é um bem autônomo do morador que diz respeito apenas a ele como utilizar.

Muitas vezes combinados internos são feitos porque nem sempre a Lei de condomínio consegue abranger situações tão específicas. Ou até mesmo aquelas mais atuais do que existiam em 2003, seu ano de criação.

Como, por exemplo: “Posso alugar meu apartamento na plataforma Airbnb?”. Depende. Alguns lugares dirão que é um ambiente residencial. Ou seja, apenas para convívio de conhecidos e sem vias comerciais.

Já outros vão afirmar que é de direito do morador receber hóspedes. Sendo assim, esta modalidade muito se assemelha a alugar o apartamento da forma mais tradicional. Não tendo problema nenhum!

Pode não ser simples, mas a democracia é sempre a resposta! Desse jeito, é possível ter uma convivência coletiva mais saudável e comunitária. 

 

E aí, como andam as leis no seu condomínio? Se precisar de ajuda com a administração, acione agora os serviços completos da Auxiliadora Predial Condomínios.

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