Redação

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27/11/2019

Já pensou as votações das assembleias do seu Condomínio serem realizadas através do voto eletrônico? Isso logo poderá ser uma realidade. Tudo porque o Senado aprovou, em agosto de 2019, o Projeto de Lei, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias condominiais.

Desenvolvido pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o projeto é uma alternativa à dificuldade de ter o quórum mínimo nos encontros. Portanto, para dar os encaminhamentos da reunião, o voto poderá ser feito via internet ou algum outro meio confiável que permita a contagem individualizada dos ausentes, quando o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleçam quórum especial para deliberação.

A mudança acompanha uma prática que já é realizada em muitos Condomínios através de plataformas eletrônicas que permitem a votação de alguns assuntos por meios virtuais. Atualmente a lei não impede a prática, mas deve seguir o que está estabelecido no Código Civil sobre a regulamentação das ocorrências em assembleias.

No entanto, a medida é aguardada há tempos, na expectativa de facilitar e otimizar diversos aspectos das assembleias em Condomínios. O voto eletrônico seria uma forma de aumentar o quorum, um problema frequente que impossibilita a deliberação de algumas questões pela baixa presença de Moradores no encontro.

Apesar do projeto depender de aprovação ainda no plenário do Senado, muitos especialistas entendem a questão como uma proposta viável. Porém, é preciso avaliar a maneira como o texto foi escrito para saber se todos os Condomínios poderão adotar a medida.

A primeira atitude seria alterar a convenção. Para que isso ocorra, se faz necessária a presença de todos os Moradores. E esse encontro com a participação de todos costuma ser um pouco complicado de ocorrer.

Alguns juristas entendem que se o texto da lei for de caráter impositivo, todos os Condomínios devem apresentar a possibilidade de implementar este tipo de voto sem a necessidade de alterar a convenção.

Já se a proposta for facultativa, os novos empreendimentos já deverão ser entregues com a atualização e os antigos deverão realizar as alterações necessárias na convenção para adotar a nova lei.

Independente do caráter da PL, a esperança é que a mudança seja benéfica para todos os Condomínios . A medida virá bem a calhar para todas aquelas pessoas que tem interesse em participar da vida Condominial, mas que por falta de tempo, trabalho ou outros fatores, não consegue garantir a sua presença.

Acompanhando as mudanças

Hoje em dia, muitos segmentos da sociedade já trazem plataformas virtuais que legitimam a funcionalidade de diversos mecanismos. O mesmo pode ser implementado em Condomínios. As atualizações tecnológicas podem facilitar a manifestação dos Moradores sobre os temas das assembleias, além de melhorarem até a valorização do patrimônio e o convívio no local.

Mas, mesmo com toda a modernidade, a opção do voto eletrônico ainda precisa ser validada para qualquer Condomínio. Apesar do grande número de usuários, a internet ainda pode ser um obstáculo para algumas pessoas. Seja por falta de interesse, ou por não saber manusear computadores, celulares ou gadgets.

Portanto, a proposta da lei nº 548/2019 precisa ser cuidadosamente implementada para não excluir determinados moradores da participação das assembleias. É claro que a intenção da alteração do Código Civil visa incluir o máximo de condôminos, mas, se aplicada de forma errada, não observado as particularidades de cada empreendimento, pode ser algo que promova a exclusão de Moradores, fazendo o inverso do que sinaliza a Constituição.

Uma solução

Um mecanismo de voto eletrônico deve ser um sistema semelhante aos usados em serviços online, nos quais seja necessário o acesso a partir de login e senha. Pois a principal preocupação deve ser a ampla participação de todos, de qualquer lugar.

No que diz respeito aos Condomínios, possivelmente haverá a necessidade de previsão de regulamentarização do voto eletrônico no Regimento Interno do Condomínio. Mas também deverá ser permitida a participação presencial de moradores, visto que nem todos são adeptos de uso de recursos tecnológicos e não podem se ver excluídos de poderem participar.

Mas em pouco tempo, o recurso do voto online será cada vez mais utilizado. Por certo a assembléia online permite maior participação, e de qualquer lugar. É o exercício pleno do direito sem fronteiras, um novo tipo de cidadania em tempo real.

A grande verdade é que a legalização do voto eletrônico poderá barrar as tentativas de nulificação de assembleias judicialmente. Usar este artifício tecnológico é estar em conexão com a realidade contemporânea na qual todos, ou pelo menos grande parte, estão ligados digitalmente.

Para mais notícias como essa, acesse o Blog da Auxiliadora Predial.

 

Fonte: Síndico.In

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