Redação

Redação

28/04/2023

O que será que acontece se você acumular uma dívida de condomínio? Quem é responsável pelo pagamento? Como lidar caso isso aconteça?

Diversos motivos podem levar alguém a acumular uma dívida, mas é importante entender como ela ocorre, quem é o responsável pelo pagamento e como negociar esse débito para sair dessa o mais rápido possível. 

O envolvimento em uma dívida desse tipo pode acarretar até em perda do imóvel. Por isso, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre pagamento de taxas e dívidas condominiais para te ajudar. 

 

O que é dívida de condomínio?

Uma dívida de condomínio é o débito que o proprietário de unidade tem com o próprio condomínio. Essa dívida pode surgir de diversas formas, como: 

  • Atraso no pagamento das taxas condominiais;
  • Multas por infrações às normas do condomínio;
  • Contribuição extraordinária para obras emergenciais;
  • Pagamento de indenizações por danos causados às áreas comuns do condomínio;
  • Pagamento de honorários advocatícios e custas processuais decorrentes de ações judiciais movidas pelo condomínio contra o devedor;
  • Contribuição para fundos de reserva ou de obras;
  • Despesas decorrentes de manutenção e conservação do prédio e equipamentos do condomínio;
  • Cobrança de taxa de mudança.

Existem outras taxas condominiais que podem, efetivamente, se configurar como dívidas em caso de inadimplência, tudo apoiado no regimento interno.

É nele, também, que são registradas as regras em relação às dívidas, procedimentos de cobrança, prazos para pagamento e a aplicação de juros e multas em caso de atraso.

 

Leia também:

Inadimplência em condomínios: tudo o que você precisa saber

2ª via de boleto em condomínio: passo a passo para evitar fraudes

Inspeção predial: qual a importância para condomínios?

 

Quem é responsável pelo pagamento da dívida de condomínio?

O responsável pelo pagamento da dívida de condomínio é o proprietário da unidade condominial. De acordo com a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64), é obrigação do proprietário pagar as despesas comuns do condomínio, que incluem as despesas ordinárias e extraordinárias.

Se o proprietário da unidade não cumprir com suas obrigações financeiras junto ao condomínio, a dívida pode ser cobrada judicialmente. É bom lembrar que ela também pode ser um empecilho para a venda da unidade, já que pode ser incluída na certidão negativa de débitos, exigida por cartórios para a realização da transação imobiliária.

Em alguns casos, pode ser possível que a dívida seja cobrada do locatário da unidade, caso ele esteja utilizando o imóvel, mas essa possibilidade deve estar prevista no contrato de locação.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), as despesas ordinárias do condomínio, que são as despesas necessárias à administração, tais como salários e encargos trabalhistas, manutenção das áreas comuns, consumo de água e energia elétrica das áreas comuns, devem ser pagas pelo locatário.

Já as despesas extraordinárias, como obras de reforma ou acréscimo nas áreas comuns, pintura das fachadas, constituição de fundo de reserva, entre outras, são de responsabilidade do proprietário.

De toda forma, esse tipo de encargo acaba entrando no contrato de locação de toda unidade. Basta conferir as cláusulas contratuais para se entender melhor como são distribuídas!

 

É possível perder imóvel por uma dívida de condomínio?

Sim, é possível! De acordo com a Lei nº 13.105/15, também conhecida como Novo Código de Processo Civil (NCPC), o não pagamento de dívidas condominiais pode levar à execução forçada do débito. Isso significa que o condomínio poderá requerer o pagamento da dívida por meio de uma ação judicial.

Ainda assim, a lei permite a possibilidade de acordo entre o condomínio e o devedor para pagamento da dívida de forma parcelada ou com a utilização de outros bens como garantia, evitando assim a penhora do imóvel.

 

O que fazer para evitar a perda do imóvel por dívida de condomínio?

Para evitar a perda do imóvel por dívida de condomínio, é importante manter as mensalidades em dia e evitar a acumulação de dívidas.

Caso ocorra um imprevisto e não seja possível pagar as mensalidades, é fundamental procurar imediatamente o síndico ou a administradora do condomínio para negociar o débito.

 

Dívida de condomínio: pessoa segurando papéis perto de calculadora, notebook e pilha de folhas com adesivos

 

Como negociar dívida de condomínio?

Como ficou evidente, negociar a dívida de condomínio é fundamental para evitar a inadimplência prolongada e a possibilidade de perda do imóvel. Algumas dicas para uma negociação bem sucedida são:

  • Estabelecer um canal de comunicação direto e amigável com o devedor para entender as razões da inadimplência e buscar uma solução conjunta;
  • Oferecer opções de pagamento que sejam viáveis para o devedor, considerando suas possibilidades financeiras e a natureza da dívida;
  • Elaborar um plano de pagamento que contemple a quitação da dívida de forma parcelada e com prazos definidos;
  • Estabelecer um acordo por escrito, com cláusulas que estipulem as obrigações de ambas as partes, as condições de pagamento e as consequências, em caso de descumprimento;
  • Buscar o apoio de um advogado especializado em direito condominial para garantir a legalidade e segurança da negociação.

É importante mencionar que é fundamental que o condomínio adote medidas efetivas para evitar a inadimplência, como uma boa gestão financeira e uma cobrança regular e eficiente.

 

Dívida de condomínio prescreve?

Sim, a dívida de condomínio pode prescrever, mas o prazo para a prescrição da dívida de condomínio pode variar de acordo com o tipo de cobrança realizada pelo condomínio.

 

O que acontece após a prescrição da dívida de condomínio?

Se a cobrança da dívida for realizada por meio de ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Já se a cobrança da dívida for realizada por meio de protesto extrajudicial, o prazo de prescrição é de 3 anos, conforme previsto pela Lei de Protestos (Lei nº 9.492/97).

Em ambos os casos, se o condomínio não ingressar com a ação de cobrança ou protesto dentro dos prazos estipulados para cada uma das ações, a dívida pode prescrever e o devedor não será mais obrigado a pagá-la.

 

Como evitar a prescrição da dívida de condomínio?

Para evitar a prescrição da dívida de condomínio, é fundamental que o condomínio adote medidas para cobrar os condôminos inadimplentes de forma efetiva e regular. Algumas ações que podem ser tomadas incluem:

  • Realizar uma boa gestão financeira do condomínio, com acompanhamento regular dos pagamentos e da inadimplência;
  • Enviar cobranças e notificações de débito com frequência, por meio de carta, e-mail ou aplicativo de mensagem;
  • Oferecer opções de parcelamento da dívida, de forma a facilitar o pagamento para o devedor;
  • Ingressar com ação de cobrança judicial ou protesto extrajudicial, dentro do prazo legal, caso as medidas extrajudiciais não surtam efeito.

 

Dessa forma, o condomínio poderá evitar que a dívida prescreva e continuar a cobrança de forma efetiva, garantindo assim a sustentabilidade financeira do condomínio e a manutenção dos serviços prestados aos condôminos adimplentes.

Gostou de saber mais sobre dívida de condomínio? Então confira mais conteúdos sobre gerenciamento de condomínio de nossos especialistas, na seção Chama o síndico da Auxiliadora Predial! Precisa de ajuda com a organização financeira do condomínio? Entre em contato com o time de especialistas da Auxiliadora Condomínios.

Compartilhe

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

Artigos

Relacionados

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

© Auxiliadora Predial Ltda. Todos direitos reservados. | CRECI RS – J43 | CRECI SP – J21663 | Política de privacidade