Redação

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23/11/2022

Viver em espaços compartilhados, como os condomínios, é ter a tranquilidade da moradia segura, menos despesas com manutenção e, em muitos casos, aluguel ou valor de compra mais em conta. Mas não se engane, todas essas facilidades têm um preço e a vizinhança paga caro quando se tem um condômino antissocial dividindo estes mesmos espaços. 

Você sabe como lidar com um condômino antissocial? No texto de hoje vamos falar sobre os direitos e deveres dos moradores, formas de punição para quem descumpre as regras e dicas úteis para encontrar o equilíbrio entre todas essas relações. Continue a leitura para saber mais. 

 

O que são condôminos? 

Antes de adentrar nos perfis e comportamentos do condômino antissocial, é importante entendermos o que são condôminos e quais são as diferenças entre morador ou proprietário.

Ao contrário do que muitos pensam, os condôminos não são os inquilinos da casa ou apartamento localizados em condomínios, mas sim, o proprietário do imóvel, independente se ele mora na unidade ou não.

A lei também considera como condôminos os compradores promissores, ou seja, quem tem uma promessa de compra, mas ainda não possui a escritura do imóvel. E o cessionário de direitos, que é o caso de quem tem os direitos cedidos por quem possui o imóvel, de acordo com o Art. 1.334, parágrafo 2º do Código Civil

 

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Qual a diferença entre moradores e proprietários? 

São considerados moradores, os proprietários e inquilinos que fazem da unidade seu lugar de moradia. É de responsabilidade do morador o cumprimento das regras da convenção de condomínio e decisões tomadas nas assembleias condominiais. 

Já o proprietário é o responsável legal pela unidade. Perante a lei, ele é considerado o condômino e possui compromissos que influenciam na vida de todos que compartilham o mesmo endereço. Entre eles, está a participação nas reuniões e votações, toda vez que for preciso decidir reformas, melhorias e demais questões abordadas nas assembleias. 

Vale ressaltar que os inquilinos não possuem o direito de participar dessas votações, apenas seguem o que ficou definido entre todos os condôminos. 

 

 

Direitos e deveres dos condôminos: quais são?

Da porta de casa para dentro existem as suas coisas, hábitos, horários e regras gerais que precisam ser seguidas por todos que compartilham do mesmo condomínio: evitar barulhos excessivos, reformas e marteladas em horários proibidos e respeitar a integridade da parte estrutural do imóvel e estética padrão do condomínio são algumas das obrigações que devem ser seguidas.

Nos espaços compartilhados, as restrições costumam ser mais rígidas, afinal, é preciso garantir que todos os moradores do condomínio tenham os mesmos direitos de uso dos espaços, sem interferir ou abusar da liberdade e conforto de nenhum dos lados.

Os direitos e deveres são assegurados por lei e estão previstos no Código Civil. Quem não segue essas regras, por exemplo, pode ser considerado um condômino antissocial, conforme explicaremos ao longo do texto.

Listamos abaixo quais regras precisam ser seguidas para que todos vivam em harmonia. 

Condômino antissocial: saiba como lidar e agir | Auxiliadora Predial
Por lei, condôminos são aqueles identificados como proprietários de uma unidade

Contribuir com as despesas do condomínio 

Esse é um dos deveres mais importantes. A falta de pagamento da cota condominial acarreta em problemas no fechamento das despesas mensais do condomínio.

Ser inadimplente é contribuir para a defasagem do espaço, como os cortes em manutenção, falta de melhorias estruturais ou recreativas. 

 

Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação

O condômino não pode alterar a estrutura da unidade em que mora, muito menos aquelas que possam comprometer a segurança. Portanto, é imprescindível apresentar o projeto de obra ao síndico quando for fazer uma reforma.

 

Não alterar a forma ou cor da fachada 

Essa regra vale para qualquer personalização que você pretenda fazer na fachada do condomínio. Não é permitido alterar as cores, formatos ou trocar as esquadrias externas, por exemplo.

Esse tipo de alteração compromete a harmonia arquitetônica e o visual externo do espaço. 

 

Respeitar a destinação do imóvel 

Se o condomínio tem destinação comercial, então se faz necessário o uso do espaço apenas para fins comerciais ou escritórios.

Agora, nos casos em que a destinação é exclusiva para fins residenciais, então o condômino tem o dever de utilizar o imóvel como moradia. 

 

Uso livre da unidade 

O proprietário do imóvel tem o direito de alugar, vender ou morar na unidade. E os deveres citados acima devem ser seguidos por quem estiver morando em casas ou apartamentos do condomínio. 

 

Condômino antissocial: saiba como lidar e agir | Auxiliadora Predial
Questões ligadas ao uso de som alto após o horário permitido costumam ser comuns na hora de identificar um condômino antissocial

Uso das áreas comuns do condomínio

Os espaços em comum nos condomínios devem ser usados conforme a sua destinação: na garagem devem ter apenas os veículos dos moradores ou convidados, as crianças devem brincar no playground e o salão de festas é um espaço apenas para confraternizações, não sendo permitido o uso para moradias ou fins comerciais. 

Vale ressaltar que é preciso respeitar o uso das áreas comuns, afinal, o espaço é compartilhado com todos os moradores e ninguém deve ser excluído. Por exemplo, seu filho pode ter aulas particulares de natação na piscina do condomínio, desde que não bloqueie o uso dos demais moradores.

 

Votar nas deliberações da assembleia 

O condômino tem a obrigação de participar das reuniões e votar nas decisões que estão em pauta. Esse espaço é exclusivo do proprietário da unidade, já que os inquilinos não têm poder de voto em reuniões desse tipo. 

Importante: a participação é permitida desde que os pagamentos condominiais estejam em dia, caso contrário, você perde o direito a voto. 

 

Convocar uma assembleia 

Se existe algum tema que precisa ser discutido em assembleia de condomínio, mas o síndico se recusa a marcar uma reunião para essa resolução, então saiba que os condomínios têm o direito de convocar uma assembleia.

Para isso se faz necessário apresentar à administração do imóvel um documento contendo assinaturas de pelo menos um quarto (¼) dos condôminos. 

 

Examinar documentos da administradora do condomínio

O condômino pode solicitar os livros fiscais e arquivos da administradora sempre que suspeitar de movimentações estranhas, além de ter acesso a esses arquivos, o condômino também tem o direito de formalizar queixas e reclamações, caso seja necessário.

Todas as regras existem para que se possa viver em harmonia dentro de moradias compartilhadas. Quem não cumprir com seus deveres pode ser multado em até 5x o valor da cota condominial ou, então, com o valor estipulado na convenção do condomínio. 

 

Quem é considerado um condômino antissocial? 

Ao contrário do que muitos pensam, o condômino antissocial não é aquele morador de pouca conversa, que evita sair de suas casas e passa os dias mergulhados no sofá assistindo a séries e filmes.

Os condôminos antissociais são os vizinhos que possuem comportamentos difíceis e que perturbam o sossego dos demais moradores. Seja com som muito alto durante ou após o horário permitido, brigas, xingamentos e atitudes agressivas, enfim, tudo o que torna a convivência do condomínio insuportável, um grande risco à segurança e harmonia entre os demais moradores.

Se você já teve algum vizinho assim, provavelmente deve estar se lembrando dele neste momento. Afinal, são pessoas marcantes que atrapalham a vida no condomínio e demais vizinhos que nada tem a ver com a situação. 

 

O que fazer com o condômino antissocial? 

É muito comum em condomínios a aplicação das regras de regimento interno em casos de má conduta entre os moradores. Porém, quando se fala de um condômino antissocial, as punições podem e devem ser mais severas.

O correto é começar comunicando o morador em questão que seus excessos estão invadindo os espaços e sossegos alheios. Se essa tentativa for em vão, se faz necessário a aplicação de punições mais severas, como notificações, advertências e multas que devem ser pagas em até 30 dias corridos, ou conforme estipulado no regimento.

Mas antes de sair notificando todo mundo, identifique o que está buscando punir. Converse com os demais moradores, escute o que eles têm a dizer sobre os abusos do condômino antissocial.

Descubra qual a ocorrência: o que e quando aconteceu, quem praticou e como foi, dessa forma, injustiças são evitadas e também se tem mais fundamento para aplicar a punição à pessoa que está desobedecendo as regras.

As provas são outro ponto que vale a atenção. Sem uma comprovação do acontecido, a denúncia pode ser em vão, não tendo peso nenhum. Se assegure de registrar o momento de importuno, seja com imagens, gravação de áudio ou registros por escrito. O importante é ter provas que dão base e força à queixa. 

 

Condômino antissocial: saiba como lidar e agir | Auxiliadora Predial
Um dos desafios dos síndicos é garantir a boa convivência entre todos os moradores

O que os síndicos podem fazer para melhorar a convivência no condomínio

É papel do síndico resolver os problemas gerados pelos moradores, seja nas unidades ou nas áreas comuns do condomínio, bem como o agendamento e organização das reuniões periódicas com os condôminos.

Em alguns casos o regimento interno não é o suficiente para garantir a harmonia entre os vizinhos. Neste caso, vale adotar uma técnica de etiqueta e bom comportamento, principalmente nas áreas comuns.

O síndico pode anexar ao mural de avisos ou distribuir cartilhas para cada unidade, abordando temas como: barulho, uso do elevador, animais de estimação, crianças, lixo, obras, salão de festas, garagem e incentivar uma boa relação com os funcionários do condomínio.

 

Agora que você já sabe as responsabilidades dos moradores, inquilinos e proprietários dos imóveis localizados dentro do condomínio, fica mais fácil entender quais os deveres e direitos de cada um. E se você conhece ou é um condômino antissocial, saiba que existem formas legais e punitivas para restabelecer a harmonia e tranquilidade na vizinhança. 

Os condôminos antissociais são mais comuns do que imagina, eles estão presentes em condomínios de apartamentos, casas e chácaras. Não são fáceis de identificar em um primeiro momento, mas deixam pistas e indícios ao longo da convivência, portanto, esteja sempre de olho para conseguir identificá-los.

Quando isso acontecer, notifique o síndico, a administradora do condomínio e até a imobiliária responsável pelo imóvel que você vive, se for o caso, afinal, todas essas frentes são compostas por profissionais especializados e eles vão saber te orientar da melhor forma. Conte com a Auxiliadora Predial.

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